Diz o Cânon 212, parágrafo 3.o:
§ 3. "De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam,
[os leigos] têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos
Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja
e, ressalvado a integridade da fé e dos costumes e a reverência para
com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das
pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis”
§ 3. "De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam,
[os leigos] têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos
Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja
e, ressalvado a integridade da fé e dos costumes e a reverência para
com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das
pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis”
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